Serviços
Folha de pagamento e departamento pessoal em Curitiba
Cálculo correto de salários, férias, 13º, FGTS e gestão completa do eSocial. Evite multas trabalhistas e mantenha o departamento pessoal sempre em dia.
Solicitar orçamentoO que inclui o serviço de folha de pagamento em Curitiba
A legislação trabalhista brasileira é uma das mais complexas do mundo e muda com frequência. Erros na folha de pagamento podem resultar em autuações fiscais, multas do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas. Nosso serviço garante a conformidade total em todas as rotinas de departamento pessoal:
- Cálculo mensal da folha de pagamento com todos os descontos e adicionais
- Geração de holerites (contracheques) para cada funcionário
- Cálculo e recolhimento do INSS patronal e dos funcionários
- Recolhimento do FGTS mensal (prazo: dia 20 do mês seguinte)
- Cálculo de 13º salário — 1ª parcela até novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro
- Cálculo de férias, acréscimo de 1/3 constitucional e abono quando aplicável
- Elaboração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
- Multa do FGTS rescisória (40% do saldo) e cálculo da homologação
- Envio mensal de todos os eventos ao eSocial dentro dos prazos
- CAGED — comunicação de admissões e demissões ao Ministério do Trabalho
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) — entrega anual
Como funciona o serviço mensal de departamento pessoal
A rotina de departamento pessoal tem prazos rígidos e simultâneos. Gerenciamos cada etapa do ciclo mensal para que sua empresa nunca perca um vencimento:
- Coleta de informações (até dia 5): você informa horas extras, faltas, admissões, demissões, afastamentos e qualquer alteração ocorrida no mês anterior.
- Processamento da folha (dias 5 a 10): calculamos a remuneração de cada funcionário com todos os descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte, plano de saúde) e adicionais (hora extra, insalubridade, periculosidade, noturno).
- Holerites e aprovação: enviamos os holerites para conferência antes do pagamento. Qualquer divergência é corrigida antes de fechar a folha.
- Geração de guias: emitimos as guias de INSS (GPS ou DARF) e o arquivo do FGTS para pagamento nos prazos corretos — até o dia 20 do mês seguinte.
- Envio ao eSocial (até dia 15): transmitimos os eventos periódicos e não periódicos dentro dos prazos legais, evitando multas por atraso.
- Admissões e demissões: para cada novo contratado, realizamos a admissão no eSocial antes do início das atividades. Para demissões, calculamos a rescisão, geramos o TRCT e comunicamos o CAGED.
- Relatórios gerenciais: ao final do mês, você recebe um resumo dos custos com pessoal, facilitando o planejamento financeiro da empresa.
Por que ter um contador cuidando do departamento pessoal?
Um erro no cálculo da rescisão pode gerar ação trabalhista. Um evento do eSocial entregue fora do prazo gera multa por empregado. E um FGTS recolhido a menor pode resultar em autuação fiscal com juros e correção retroativa. Departamento pessoal não é área para improvisar.
Os erros mais comuns — e caros — no departamento pessoal sem assessoria especializada:
- Admissão tardia no eSocial: o funcionário deve ser cadastrado antes do início das atividades. Admissão após o início pode gerar autuação de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado.
- Cálculo errado de rescisão: erros no saldo de dias trabalhados, férias proporcionais ou 13º proporcional são os principais motivos de ações trabalhistas em Curitiba.
- FGTS recolhido a menor: a Caixa Econômica Federal faz cruzamento automático. Recolhimento insuficiente gera notificação com cobrança de 10% de multa mais juros SELIC.
- Horas extras calculadas errado: a CLT exige acréscimo mínimo de 50% nas horas extras e 100% nas noturnas e domingos. O não cumprimento expõe a empresa a reclamações trabalhistas.
- Férias vencidas: férias não concedidas dentro do período concessivo geram pagamento em dobro. Com controle profissional, o vencimento é monitorado com antecedência.
Encargos trabalhistas: o custo real de um funcionário
Para cada funcionário, o empregador tem encargos que vão além do salário combinado:
- FGTS — 8% sobre o salário bruto mensal (depósito na Caixa)
- INSS patronal — 20% sobre a folha para empresas do Lucro Real e Presumido (Simples Nacional tem alíquota reduzida)
- INSS do funcionário — alíquota progressiva de 7,5% a 14%, descontada do salário bruto
- IRRF — Imposto de Renda retido na fonte conforme a tabela progressiva da Receita Federal
- 13º salário — equivale a um salário mensal adicional, pago em duas parcelas ao ano
- Férias + 1/3 — 30 dias de férias por ano mais o adicional constitucional de 1/3 do salário
Perguntas frequentes sobre folha de pagamento
Toda empresa com funcionário precisa de folha de pagamento?
Sim. Todo empregador que mantém vínculos CLT é obrigado a elaborar a folha de pagamento mensalmente, recolher o FGTS e a contribuição ao INSS, e enviar as informações ao eSocial.
O que é o eSocial e por que é obrigatório?
O eSocial é o sistema do governo federal que centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as empresas em plataforma digital. É obrigatório para todos os empregadores, inclusive MEI que tem funcionário. Substituiu vários formulários como GFIP, CAGED, RAIS e outros.
Quando devo calcular o 13º salário?
O 13º salário tem duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Para funcionários admitidos no decorrer do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Qual o prazo para pagar o FGTS?
O FGTS deve ser recolhido mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. O atraso gera multa de 10% sobre o valor devido, além de juros.
O que acontece se a empresa atrasar a entrega do eSocial?
O atraso no envio dos eventos do eSocial pode gerar multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado, dependendo do porte da empresa e da infração.
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